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Acesso à informação
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Horário de atendimento: das 07h30min. as 12 horas e das 13h30min. as 17 horas

Idioma

SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Descrição

Este serviço permite que qualquer pessoa física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe os prazos e receba respostas das suas solicitações de informação.

A Lei Federal n.º 12.527 e o Decreto de regulamentação n.º 7.724, de 16/05/2012 estabelece que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão.

Em cumprimento à legislação a Câmara oferece ao cidadão o SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), um sistema que envia e gera protocolos para as solicitações dirigidas a Câmara Municipal por meio presencial ou eletrônico.

Como fazer um pedido?

Acesse a aba 'Informação' para obter orientações sobre os procedimentos disponíveis.

Informações Adicionais

REGULAMENTO LOCAL

 

Ato do Presidente n.º 09 / 2017

 

 

“Dispõe sobre estabelecimento de regras específicas quanto ao acesso à informações públicas”

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Barra do Turvo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que, a Lei Federal nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

 

Considerando que, os serviços efetuados por esta Câmara vêm sendo habitualmente publicados no site oficial, bem como no painel da Portaria da entidade;

 

Considerando que, todos os pedidos de consultas a documentos públicos, como lei, decretos, portarias e outros de interesse da população vem sendo atendidos pela responsável pelo setor;

 

Considerando que, esses serviços vinham sendo realizados por força das portarias 26/2015, 28/2015 e 09/2017, que designou servidores com função gratificada, para proceder o atendimento e fornecer respostas dentro do prazo legal às solicitações feitas pelo SIC – Sistema de Informação do Cidadão desta Câmara Municipal, atendendo a Lei 12.527 supramencionada.

 

RESOLVE

 

Da criação do Serviço de Informações ao Cidadão

 

Art. 1º Fica regulamentada a criação do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC nesta Câmara Municipal, sendo prestado por um Servidor da Casa Legislativa, designado para esse serviço, com as seguintes atribuições:

atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, podendo ser pessoalmente, por telefone, por carta ou correio eletrônico, ou através do sitio oficial desta entidade; 

fornecer cópia de documentos solicitados, que não estejam disponibilizados no sitio da Câmara Municipal;

orientar o requerente a encontrar assuntos já disponibilizados no sitio oficial, ou indicar o setor ou órgão adequado onde encontrar a informação solicitada;

informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; 

protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;

disponibilizar no sitio desta Câmara, a divulgação das audiências públicas ou consultas públicas de interesse à participação popular;

realizar outras atividades afins para garantir o SIC.

 

Art. 2º Os assuntos considerados de caráter confidencial ou que possam comprometer a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assim considerados pelo responsável pelo SIC, serão encaminhados ao setor jurídico para análise da possibilidade de ser atendido.

Art. 3º  O pedido de acesso à informação deverá conter:

I  - nome do requerente;

II - número de documento de identificação válido;

III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. 

 

Art. 4º.  Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I - genéricos;

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Parágrafo único.  Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

 

Art. 5º  A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.

Parágrafo único.  Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.

 

 

Do Procedimento de Acesso à Informação

Art. 6º.  Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

§ 1o  Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:

I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;

II - comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;

III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;

IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou

V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

§ 2o  Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1o.

§ 3o  Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original.

§ 4o  Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 3o, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.

 

Art. 7º.  O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias.

 

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Barra do Turvo, 09 de maio de 2017.

 

        

ELCIO SILVA REIS

Presidente

 

 

Registrado e Publicado em local próprio da Câmara Municipal de Barra do Turvo,  na data supra.

 

 

Maria das Graças Mello Coradin

Diretora Geral

Carta de Serviços

Carta de Serviços

Com base na Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, o módulo Carta de Serviço tem como objetivo divulgar os serviços prestados pelo município, como acessar e obter esses serviços, quais são os compromissos com o atendimento e quais são os padrões estabelecidos.

Relatórios

Relatórios do E-Sic

Relatórios

Regulamento Local - SIC – Download

Informação

Informações sobre o Serviço de Acesso à Informação Municipal

I – Localização

https://www.cmbarradoturvo.sp.gov.br/sic-servico-de-informacao-ao-cidadao

II – Horário de Funcionamento

07h30min. as 12 horas e das 13h30min. as 17 horas

24 Horas por dia no site (Eletrônico)

III – Telefone e E-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas sobre o e-Sic

Telefone:

(15) 3577-1266

E-mail:

ouvidoria@cmbarradoturvo.sp.gov.br

IV – Responsável

Eni Maria dos Santos

Como pedir uma informação

Pedido presencial (Formulários)
Pessoa física
Pessoa jurídica
Entrega do Formulário

1. Dirija-se ao endereço informado acima, dentro do horário de funcionamento indicado e com o Formulário preenchido.

2. Entregue o Formulário e aguarde até que sua solicitação seja atendida.

Obs.: Em caso de dúvidas relacionadas a esse tipo de solicitação, entre em contato por meio de um dos canais de atendimento disponíveis acima.

Pedido eletrônico

1. Preencha as informações no formulário abaixo. Se for pessoa Jurídica preencha no lugar de CPF o CNPJ e Razão Social.

2. Quando finalizar clique no botão "Cadastrar".

3. Logo depois será necessário a confirmação do seu cadastro por e-mail. Após a confirmação você poderá solicitar informações.

Acesso/Cadastro

Quero me identificar

Benefícios da identificação

Receber notificações por e-mail sobre o andamento da manifestação.

Acompanhar andamento da manifestação.

Seus dados serão mantidos sob sigilo.

Não quero me identificar

O registro anônimo permite o acompanhamento mediante um código gerado de maneira randômica. Isso garante a proteção da identidade do denunciante enquanto permite que a administração pública verifique a veracidade das informações e tome as medidas necessárias para tratar a demanda apresentada.

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TEMPO DE RESPOSTA
O cidadão leva em média 1 DIA para receber a resposta.

Última atualização: 26/02/2026 às 17:32:03

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Atividade do SIC - ESTATÍSTICAS GERAIS

Tipo Quantidade Porcentagem
Pedidos novos 0 0%
Pedidos em progresso 0 0%
Pedidos finalizados 40 100%
Pedidos aguardando resposta 0 0%
Pedidos indeferidos 0 0%
Total 40 -

Tipo de Solicitantes

Tipo Quantidade Porcentagem
Pessoa Física 23 88.5%
Pessoa Jurídica 3 11.5%
Total 26 -

Perfil dos Solicitantes Pessoa Física - Gênero

Gênero Quantidade Porcentagem
Masculino 0 0%
Feminino 0 0%
Não informado 26 100%
Total 26 -

Perfil dos Solicitantes Pessoa Física - Escolaridade

Escolaridade Quantidade Porcentagem
Fundamental incompleto 0 0%
Fundamental completo 0 0%
Médio incompleto 0 0%
Médio completo 0 0%
Superior incompleto 0 0%
Superior completo 0 0%
Não informado 26 100%
Total 26 -

Tipos de chamado

Tipo Quantidade Porcentagem
Identificação 26 96.3%
Sem identificação 1 3.7%
Total 27 -
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Calendário de eventos

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