Fica modificado o Art. 7º. do Projeto de Lei nº 009/2016, que passará ater a seguinte redação:- Art. 7º. A Vigência deste Plano de Demissão Voluntária será por tempo determinado, tendo início a partir da publicação desta Lei, vigorando até 31 de dezembro de 2016.
Projeto de Lei n. 01/2016