Emenda Modificativa n. 002

Fica modificado o Art. 7º. do Projeto de Lei nº 009/2016, que passará ater a seguinte redação:- Art. 7º. A Vigência deste Plano de Demissão Voluntária será por tempo determinado, tendo início a partir da publicação desta Lei, vigorando até 31 de dezembro de 2016.

Emenda Modificativa n. 001

Projeto de Lei n. 01/2016

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